O que é Acidente do Trabalho?
A lei 8.213/91 define esse tipo de acidente como:
O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador
doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A legislação ainda elenca uma relação de segurados obrigatórios previdência social a quem se estende o conceito deste tipo de acidente.