automóvel

Conduza com Seguro certo para Si!

O seguro de Responsabilidade Civil, obrigatório por lei, assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas com excepção do condutor do veículo.

Para além da vasta gama de produtos e garantias, contámos ainda com o mais completo leque de coberturas base e/ou opcionais que nos ajudam a construir o seguro certo á sua medida, porque o seu carro e aqueles que nele viajam merecem o melhor conforto, segurança e protecção

Sim. Qualquer carro mesmo que parado em parque, garagem ou via publica tem de ter seguro válido, no mínimo com a garantia de responsabilidade civil, conforme estabelece o DL nº291/2007

Embora seja o termo mais comum de ouvirmos diariamente seja o “todos os riscos” na verdade o termo correto é “seguro de Danos Próprios” e obviamente não garante todos os riscos, nenhum seguro cobre todos os riscos.

Hoje em dia a generalidade das seguradoras estruturam a subscrição do seguro automóvel em packs predefinidos, onde alem da Responsabilidade Civil Obrigatória, inclui normalmente a assistência em viagem, proteção jurídica, e ocupantes que pode, desde que o produto permita complementar com as garantias que mais se ajustam ás suas necessidades:

Responsabilidade Civil Facultativa (uma extensão ao capital mínimo Obrigatório)
Quebra de Vidros
Choque, Colisão e Capotamento
Incendio, Raio e Explosão
Furto ou Roubo
Fenómenos da Natureza
Atos Maliciosos ou de Vandalismo
Perda Total
Valor de Substituição em Novo
Veiculo de Substituição por Avaria
Veiculo de Substituição por Acidente

Pode ser em Valor fixo ou percentagem que fica estabelecida a apólice, e corresponde ao valor que fica a cargo do tomador de seguro em caso de sinistro, ou acionamento da cobertura afetada, geralmente aplicada ás coberturas facultativas de Danos Próprios

Deverá informar de imediato o segurador por escrito, anexar original do Certificado Internacional de Seguro e Comprovativo de Venda.

Não. O seguro não se transmite, caduca ás 24horas do dia do registo em nome do novo proprietário, pelo que o novo proprietário terá de fazer uma nova apólice e seu nome.

No âmbito da garantia obrigatória de Responsabilidade Civil, deve verificar se tem Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde), válido para o período da viagem e se todos os países que vai visitar são aderentes da carta verde. No caso de ter contratado “Danos Próprios”, garante a cobertura desses riscos nos países da união europeia, se eventualmente sair desses países deverá contactar a seguradora para solicitar uma extensão.

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